Lei 14.825/24: mais segurança jurídica para a compra de imóveis

No dia 20 de março de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.825, que deve proporcionar mais segurança jurídica para o processo de compra de imóveis.

A lei foi sancionada após aprovação do Projeto de Lei 1269/2022, em fevereiro, pela Câmara dos Deputados. Vamos explorar os principais pontos dessa legislação e entender como ela pode afetar os seus negócios imobiliários.

O que diz a Lei 14.825/24?

Lei 14.825/24 altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, com o objetivo de garantir a eficácia dos negócios jurídicos relacionados a imóveis.

O foco principal está na situação em que a matrícula do imóvel não possui averbação de qualquer tipo de constrição judicial. Vamos detalhar os principais aspectos:

1. Averbação Judicial

  • Antes da nova lei, a ausência de averbação de constrição judicial na matrícula de um imóvel não era garantia, ou seja, poderia gerar incertezas para o compradores;
  • Por isso, a necessidade de levantar uma série de certidões do imóvel e do vendedor, afim de comprovar que aquele imóvel estava livre de penhora e/ou outras constrições;
  • Agora, a Lei 14.825/24 estabelece que as constrições judiciais devem ser averbadas no registro do imóvel (matrícula) para que tenham validade sobre a propriedade.

2. Impactos para o comprador

  • Imagine adquirir um imóvel e descobrir posteriormente que existem pendências judiciais não averbadas. Isso poderia gerar uma ameaça àquele patrimônio, prejudicando o comprador.
  • Portanto, além da facilitação do processo de documentação imobiliária durante a compra de um imóvel, a Lei traz mais segurança sobre a propriedade para o comprador de boa fé.

“O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé

Ciro Nogueira (PP-PI), Relator do PL | Via: Agência Senado
Mario Agra / Câmara dos Deputados

Conclusão

A Lei 14.825/24 não apenas facilita como também traz mais segurança jurídica para o processo de compra de um imóvel. Principalmente sob a perspectiva do comprador de boa fé.

Além disso, reforça a importância de que todas as constrições jurídicas sejam devidamente averbadas na Matrícula do Imóvel por parte dos demandantes.

Acima de tudo, a Lei torna a Matrícula do Imóvel ainda mais confiável e importante. E muita atenção pois ela já entrou em vigor a partir da sua publicação, ou seja, no dia 20 de março de 2024.

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